Arbitragem emDireito do Consumidor
A arbitragem nas relações de consumo é admitida quando instituída por iniciativa do consumidor ou quando este a aceita expressamente, conforme art. 4, § 2 da Lei 9.307/96 e entendimento consolidado do STJ. É especialmente adequada para disputas de maior valor ou complexidade técnica, onde a expertise do árbitro agrega qualidade à decisão e a celeridade beneficia ambas as partes.
Conflitos Mais Comuns
Conheça as disputas mais frequentes em Direito do Consumidor resolvidas por arbitragem.
Defeitos em produtos de alto valor (veículos, eletrônicos, maquinário)
Descumprimento de garantias contratuais estendidas
Vícios em serviços especializados (reformas, consultorias, TI)
Disputas envolvendo comércio eletrônico de alto valor
Por que Arbitragem?
Vantagens específicas da arbitragem para disputas em Direito do Consumidor.
Respeito integral ao CDC com proteção efetiva do consumidor
Resolução em semanas ao invés de anos no Judiciário
Árbitros especialistas em relação de consumo e responsabilidade civil
Custos proporcionais ao valor da causa, acessíveis às partes
Jurisprudência com IA
RAGJur — 68M+ Decisoes Indexadas
Pesquisa no RAGJur entre mais de 68 milhões de decisões sobre arbitragem consumerista, incluindo precedentes do STJ sobre validade de cláusula compromissória em contratos de adesão e limites da arbitrabilidade.
Nossos Arbitros
Arbitros Especializados em Direito do Consumidor
Árbitros com experiência em Direito do Consumidor, incluindo ex-membros de Procons, professores universitários da área e advogados especializados em responsabilidade civil.
Todos os arbitros do nosso painel atendem aos requisitos da Lei 9.307/96 e possuem o compromisso de independencia, imparcialidade e competencia tecnica.
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