Modelos de Cláusula

Cláusulas ArbitraisModelo para seu Contrato

Utilize nossos modelos de cláusula compromissória para garantir que seus contratos prevejam a resolução de disputas por arbitragem na E-Arbitragem.AI.

Fundamentos

O que é uma Cláusula Arbitral?

A cláusula compromissória (ou cláusula arbitral) é a convenção pela qual as partes de um contrato se obrigam a submeter à arbitragem eventuais litígios que possam surgir relativamente a tal contrato (art. 4º da Lei nº 9.307/96).

Quando inserida no contrato, a cláusula arbitral afasta a competência do Poder Judiciário para julgar as disputas abrangidas, conferindo ao tribunal arbitral a jurisdição exclusiva sobre a matéria. A sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, constituindo título executivo independente de homologação (art. 31, Lei 9.307/96).

Abaixo disponibilizamos modelos adaptáveis para diferentes contextos contratuais. Recomendamos que a cláusula seja revisada por advogado antes de sua inclusão no contrato definitivo.

Modelos

Cláusulas Modelo

Escolha o modelo mais adequado ao seu contrato e copie diretamente para o documento.

Cláusula Básica

Ideal para contratos simples, prestação de serviços e relações comerciais de menor complexidade. Indica árbitro único e procedimento simplificado.

1
Qualquer controvérsia oriunda ou relacionada ao presente contrato, incluindo questões relativas à sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou resolução, será resolvida definitivamente por arbitragem, administrada pela Câmara de Arbitragem E-Arbitragem.AI, conforme seu Regulamento vigente à época do início do procedimento. A arbitragem será conduzida por árbitro único, nomeado de acordo com o Regulamento da Câmara. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. A sentença arbitral será definitiva e vinculante, constituindo título executivo judicial nos termos do art. 31 da Lei nº 9.307/96.

Cláusula Completa

Recomendada para contratos empresariais de maior valor ou complexidade. Define expressamente o número de árbitros, confidencialidade, medidas cautelares e repartição de custos.

2
Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente contrato, incluindo questões relativas à sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução, resolução ou responsabilidade pré-contratual, serão resolvidas definitivamente por arbitragem, administrada pela Câmara de Arbitragem E-Arbitragem.AI, conforme seu Regulamento vigente à época do início do procedimento. A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros, sendo um indicado por cada parte e o terceiro, que presidirá o tribunal arbitral, escolhido de comum acordo pelos coárbitros ou, na falta de acordo, nomeado pela Câmara. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. A lei aplicável ao mérito será a legislação brasileira. O procedimento arbitral e a sentença terão caráter confidencial, nos termos do Regulamento da Câmara, sendo vedado às partes, aos árbitros e à instituição administradora divulgar informações relativas ao procedimento, salvo quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou proteção de direito. As partes reconhecem a competência do tribunal arbitral para conceder medidas cautelares e de urgência, inclusive antes da constituição do tribunal, por meio do procedimento de árbitro de emergência previsto no Regulamento. As custas da arbitragem serão repartidas igualmente entre as partes até a sentença final, que poderá dispor de forma diversa sobre a alocação dos custos.

Cláusula Internacional

Para contratos internacionais ou com partes estrangeiras. Prevê referência bilíngue, regras da UNCITRAL como suplemento e possibilidade de escolha do idioma.

3
Any dispute arising out of or in connection with this contract, including any question regarding its existence, validity or termination, shall be finally resolved by arbitration administered by the E-Arbitragem.AI Arbitration Chamber, in accordance with its Rules in force at the time of commencement of the arbitration. Qualquer controvérsia oriunda ou relacionada ao presente contrato, incluindo questões relativas à sua existência, validade ou resolução, será definitivamente resolvida por arbitragem administrada pela Câmara de Arbitragem E-Arbitragem.AI, conforme seu Regulamento vigente. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português, admitindo-se a apresentação de documentos em inglês sem necessidade de tradução juramentada, salvo decisão diversa do tribunal arbitral. A lei aplicável ao mérito será a legislação brasileira. Em caso de lacuna do Regulamento da Câmara, aplicar-se-ão subsidiariamente as Regras de Arbitragem da UNCITRAL. A sentença arbitral será definitiva e vinculante, podendo ser executada em qualquer jurisdição competente, nos termos da Convenção de Nova York de 1958.

Cláusula Setorial — Construção Civil

Cláusula específica para contratos de obra, empreitada e incorporação imobiliária. Prevê arbitragem com expertise técnica, perito e medidas cautelares para proteção da obra.

4
Qualquer controvérsia oriunda ou relacionada ao presente contrato de obra/empreitada, incluindo questões relativas à sua existência, validade, interpretação, execução, inadimplemento, vícios construtivos, aditivos, medições ou resolução, será resolvida definitivamente por arbitragem, administrada pela Câmara de Arbitragem E-Arbitragem.AI, conforme seu Regulamento vigente. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, devendo ao menos um dos membros possuir formação ou experiência comprovada em engenharia civil, arquitetura ou gestão de obras. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. O idioma da arbitragem será o português. A lei aplicável ao mérito será a legislação brasileira. O tribunal arbitral poderá, a requerimento de qualquer das partes ou de ofício, nomear perito técnico independente para realizar vistorias, laudos e pareceres sobre questões técnicas da obra. As partes reconhecem a competência do tribunal arbitral para conceder medidas cautelares e de urgência, incluindo ordens de paralisação, continuidade ou proteção da obra, inclusive por meio do procedimento de árbitro de emergência previsto no Regulamento. A sentença arbitral será definitiva e vinculante, constituindo título executivo judicial nos termos do art. 31 da Lei nº 9.307/96.
Anatomia

Elementos da Cláusula Arbitral

Entenda o significado e a importância de cada elemento que compõe uma cláusula arbitral bem redigida.

Câmara de Arbitragem

A instituição responsável por administrar o procedimento arbitral, fornecendo regulamento, infraestrutura, lista de árbitros e secretaria. A indicação expressa da câmara confere previsibilidade às partes.

Sede da Arbitragem

Define a lei processual aplicável (lex arbitri) e o foro competente para eventuais medidas judiciais de apoio. Não se confunde com o local físico das audiências, que pode ser diverso.

Idioma

A língua oficial do procedimento — petições, audiências, documentos e a sentença serão produzidos nesse idioma. Em arbitragens internacionais, pode-se prever mais de um idioma.

Número de Árbitros

A Lei 9.307/96 exige número ímpar. Árbitro único é mais econômico e célere. Tribunal de três árbitros é indicado para disputas complexas ou de alto valor, garantindo pluralidade de perspectivas.

Lei Aplicável

A lei de direito material que o tribunal arbitral utilizará para decidir o mérito. Em contratos domésticos, normalmente é a legislação brasileira. Em contratos internacionais, as partes podem eleger outra lei.

Confidencialidade

Diferente do processo judicial (público), a arbitragem pode ser confidencial se as partes assim pactuarem. A cláusula deve definir o escopo: documentos, audiências, sentença ou tudo.

Medidas Cautelares

O tribunal arbitral pode conceder tutelas de urgência (art. 22-A e 22-B da Lei 9.307/96). A previsão expressa na cláusula reforça essa competência e pode incluir o procedimento de árbitro de emergência.

Boas Práticas

Dicas para Redigir sua Cláusula

Orientações práticas para garantir a eficácia e segurança jurídica da sua cláusula arbitral.

Seja específico ao indicar a câmara de arbitragem — use o nome completo e faça referência ao regulamento vigente.

Defina sempre a sede, o idioma e o número de árbitros. A omissão gera controvérsia e pode atrasar o início do procedimento.

Em contratos de adesão com consumidores, lembre-se de que a cláusula arbitral só é eficaz se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente (art. 4º, §2º, Lei 9.307/96).

Para contratos internacionais, inclua referência à Convenção de Nova York e indique expressamente a lei aplicável ao mérito.

Considere incluir cláusula escalonada (mediação prévia obrigatória antes da arbitragem) para disputas que possam se beneficiar de solução consensual.

Revise a cláusula arbitral sempre que o contrato for aditado — alterações no objeto ou valor podem exigir ajustes no número de árbitros ou na especialização exigida.

Pronto para iniciar uma arbitragem?

Inclua a cláusula no seu contrato e, quando precisar, inicie o procedimento arbitral de forma 100% digital pela E-Arbitragem.AI.

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