Cláusulas ArbitraisModelo para seu Contrato
Utilize nossos modelos de cláusula compromissória para garantir que seus contratos prevejam a resolução de disputas por arbitragem na E-Arbitragem.AI.
O que é uma Cláusula Arbitral?
A cláusula compromissória (ou cláusula arbitral) é a convenção pela qual as partes de um contrato se obrigam a submeter à arbitragem eventuais litígios que possam surgir relativamente a tal contrato (art. 4º da Lei nº 9.307/96).
Quando inserida no contrato, a cláusula arbitral afasta a competência do Poder Judiciário para julgar as disputas abrangidas, conferindo ao tribunal arbitral a jurisdição exclusiva sobre a matéria. A sentença arbitral produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, constituindo título executivo independente de homologação (art. 31, Lei 9.307/96).
Abaixo disponibilizamos modelos adaptáveis para diferentes contextos contratuais. Recomendamos que a cláusula seja revisada por advogado antes de sua inclusão no contrato definitivo.
Cláusulas Modelo
Escolha o modelo mais adequado ao seu contrato e copie diretamente para o documento.
Cláusula Básica
Ideal para contratos simples, prestação de serviços e relações comerciais de menor complexidade. Indica árbitro único e procedimento simplificado.
Cláusula Completa
Recomendada para contratos empresariais de maior valor ou complexidade. Define expressamente o número de árbitros, confidencialidade, medidas cautelares e repartição de custos.
Cláusula Internacional
Para contratos internacionais ou com partes estrangeiras. Prevê referência bilíngue, regras da UNCITRAL como suplemento e possibilidade de escolha do idioma.
Cláusula Setorial — Construção Civil
Cláusula específica para contratos de obra, empreitada e incorporação imobiliária. Prevê arbitragem com expertise técnica, perito e medidas cautelares para proteção da obra.
Elementos da Cláusula Arbitral
Entenda o significado e a importância de cada elemento que compõe uma cláusula arbitral bem redigida.
Câmara de Arbitragem
A instituição responsável por administrar o procedimento arbitral, fornecendo regulamento, infraestrutura, lista de árbitros e secretaria. A indicação expressa da câmara confere previsibilidade às partes.
Sede da Arbitragem
Define a lei processual aplicável (lex arbitri) e o foro competente para eventuais medidas judiciais de apoio. Não se confunde com o local físico das audiências, que pode ser diverso.
Idioma
A língua oficial do procedimento — petições, audiências, documentos e a sentença serão produzidos nesse idioma. Em arbitragens internacionais, pode-se prever mais de um idioma.
Número de Árbitros
A Lei 9.307/96 exige número ímpar. Árbitro único é mais econômico e célere. Tribunal de três árbitros é indicado para disputas complexas ou de alto valor, garantindo pluralidade de perspectivas.
Lei Aplicável
A lei de direito material que o tribunal arbitral utilizará para decidir o mérito. Em contratos domésticos, normalmente é a legislação brasileira. Em contratos internacionais, as partes podem eleger outra lei.
Confidencialidade
Diferente do processo judicial (público), a arbitragem pode ser confidencial se as partes assim pactuarem. A cláusula deve definir o escopo: documentos, audiências, sentença ou tudo.
Medidas Cautelares
O tribunal arbitral pode conceder tutelas de urgência (art. 22-A e 22-B da Lei 9.307/96). A previsão expressa na cláusula reforça essa competência e pode incluir o procedimento de árbitro de emergência.
Dicas para Redigir sua Cláusula
Orientações práticas para garantir a eficácia e segurança jurídica da sua cláusula arbitral.
Seja específico ao indicar a câmara de arbitragem — use o nome completo e faça referência ao regulamento vigente.
Defina sempre a sede, o idioma e o número de árbitros. A omissão gera controvérsia e pode atrasar o início do procedimento.
Em contratos de adesão com consumidores, lembre-se de que a cláusula arbitral só é eficaz se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente (art. 4º, §2º, Lei 9.307/96).
Para contratos internacionais, inclua referência à Convenção de Nova York e indique expressamente a lei aplicável ao mérito.
Considere incluir cláusula escalonada (mediação prévia obrigatória antes da arbitragem) para disputas que possam se beneficiar de solução consensual.
Revise a cláusula arbitral sempre que o contrato for aditado — alterações no objeto ou valor podem exigir ajustes no número de árbitros ou na especialização exigida.
Pronto para iniciar uma arbitragem?
Inclua a cláusula no seu contrato e, quando precisar, inicie o procedimento arbitral de forma 100% digital pela E-Arbitragem.AI.
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