Arbitragem emDireito de Seguros
A arbitragem securitária resolve disputas entre seguradoras, resseguradoras, corretores e segurados com a expertise técnica que o setor exige. Fundamentada na Lei 9.307/96 e em consonância com o Decreto-Lei 73/66 e normas da SUSEP, a arbitragem em seguros é particularmente adequada para sinistros de grande valor e disputas sobre coberturas de contratos complexos (D&O, E&O, cyber, grandes riscos).
Conflitos Mais Comuns
Conheça as disputas mais frequentes em Direito de Seguros resolvidas por arbitragem.
Negativa de cobertura em sinistros de grande valor
Disputas em contratos de resseguro
Responsabilidade civil profissional (D&O, E&O)
Seguros de grandes riscos industriais e de engenharia
Regulação de sinistros complexos e ajuste de perdas
Por que Arbitragem?
Vantagens específicas da arbitragem para disputas em Direito de Seguros.
Árbitros com experiência atuarial e em regulação de sinistros
Compreensão técnica de apólices e clausulados complexos
Sigilo que protege informações sensíveis do mercado segurador
Celeridade essencial para a recuperação financeira do segurado
Jurisprudência com IA
RAGJur — 68M+ Decisoes Indexadas
Pesquisa no RAGJur entre mais de 68 milhões de decisões sobre Direito Securitário, incluindo jurisprudência sobre boa-fé nos contratos de seguro, agravamento de risco e arbitrabilidade de disputas entre seguradoras e resseguradoras.
Nossos Arbitros
Arbitros Especializados em Direito de Seguros
Árbitros com formação atuarial e jurídica, ex-diretores da SUSEP, especialistas em subscrição de riscos e advogados com vasta experiência em contencioso securitário.
Todos os arbitros do nosso painel atendem aos requisitos da Lei 9.307/96 e possuem o compromisso de independencia, imparcialidade e competencia tecnica.
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